08 janeiro 2008

DIREITOS ANTIGOS E AMPLOS

ALBA ZALUAR

Ainda perduira no Brasil a idéia de que os direitos humanos se centram, basicamente, nos abusos cometidos por agentes do Estado contra os cidadãos, incluídos os classificados como bandidos. Ou seja, a execução de um suspeito por um policial constitui uma violação aos direitos humanos, mas a tortura cometida por um traficante sobre qualquer pessoa, e até mesmo a morte de um policial por um criminoso, não. Será?
O equívoco dessa postura está em separar o que é inseparável na lei brasileira e em se guiar por convenções internacionais. Dizer que o Estado moderno apenas garante os meios para punir crimes cometidos contra outra pessoa, mas não os abusos do Estado, é ignorar a noção de direitos fundamentais ou civis inscrita na Constituição brasileira.
É verdade que os agentes do Estado devem agir punitivamente contra os piores criminosos conforme a lei, o que garante o Estado de Direito e a proteção a todo cidadão. Mas deve agir com a força da lei para proteger este cidadão de todos os seus predadores, inclusive seus agentes.
Se assim não fosse, então a tortura e os crimes da intolerância - aí incluída a limpeza étnica perpetrada por pessoas comuns - não seriam considerados violações aos direitos humanos. Mas tanto a tortura quanto os maus tratos contra minorias ou os cometidos por pais, padrastos, madrastas e tutores contra crianças e jovens são considerados crimes comuns na lei brasileira. Policiais estão incluídos na lei, e não é necessário recorrer a uma convenção internacional para assegurar a punição.
Em direção oposta vão aqueles que, inspirados na noção de direitos humanos amplos, procuram medidas para que se possa comparar diferentes regiões, Estados, cidades, países, de acordo com um número ampliado de indicadores sociais, econômicos e culturais. É o Sistema de Indicadores em montagem na Secretaria de Direitos Humanos do Estado de São Paulo. Substituiria o Índice de Desenvolvimento Humano, baseado em apenas três indicadores, por incluir muitas novas categorias, inclusive as violações cometidas por agentes do Estado. Mas fugiria a este debate marcado por mal-entendidos, arrogâncias e um indisfarçável bom-mocismo dos que se crêem os únicos a defender os direitos do cidadão comum, inclusive os que cometem crimes.
Que em 2008, com esta noção ampliada de direitos humanos, mitigue-se a divisão entre os militantes de organizações internacionais e os brasileiros que lutam para firmar o Estado de Direito por aqui, prescindindo da nem sempre confiável intervenção exterior. Sem xenofobia nem eurocentrismo.

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