07 março 2007
PROGRESSÃO DA PENA
Comissão do Senado aprova mais dureza na progressão da pena
Do Estadão On Line:
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 7, parecer do senador Demóstenes Torres (PFL-GO), que endurece o regime de progressão da pena para os condenados por crimes hediondos. A Comissão também aprovou proposta que pune a utilização de telefone celular e outros aparelhos de comunicação direta entre os presos.
Com a mudança sobre crimes hediondos, os presos que estiverem nesse caso só terão direito a redução da pena após o cumprimento de 2/5 dela, em regime fechado, se for réu primário, e após o cumprimento de 3/5 da pena, se for reincidente. O projeto, de autoria do Executivo, segue agora para votação pelo plenário, em regime de urgência.
Em relação ao uso dos aparelhos de comunicação, substitutivo do senador Edson Lobão (PFL-MS), os senadores alegaram que os ataques como os do Primeiro Comando da Capital (PCC), em maio de 2006, mostraram a necessidade de se instalar bloqueadores de celular nos presídios.
Agora, o preso que for flagrado utilizando o aparelho celular incorrerá em falta disciplinar grave, que mais tarde poderá impedi-lo de ser beneficiado pela progressão da pena. Originário do Senado, o projeto já foi examinado na Câmara, mas foi modificado porque os deputados, na tentativa de torná-lo mais rigoroso, impediram a utilização nos presídios de qualquer meio de comunicação eletrônica, o que impediria por exemplo o uso de rádio. O projeto segue agora para o plenário.
Projetos aprovados
Crimes hediondos: No dia 14, a Câmara aprovou que os condenados por crimes hediondos terão direito ao benefício de progressão de pena e liberdade provisória depois de cumprirem 1/3 da pena. No caso dos reincidentes, terão de cumprir pelo menos metade da pena para ter o benefício. Antes, mesmo para os condenados por crimes hediondos, o benefício só era para quem cumprisse 1/6 de pena. Na prática, um condenado a 30 anos podia pleitear mudanças na internação depois de cinco anos. Com a mudança, quem tiver condenação semelhante só poderá pleitear benefícios com dez anos.
Celulares: Também no dia 14, de acordo com o projeto aprovado na Câmara agora é considerado falta grave o porte ou uso de telefones celulares e aparelhos de rádio comunicação dentro dos presídios. Além disso, agentes penitenciários e diretores de cadeias que facilitarem a entrada desses objetos nos presídios podem ser condenados de três meses a um ano de prisão.
Uso de menores em ações: Câmara dos Deputados aprovou o terceiro projeto de um pacote de medidas de segurança pública, no dia. O projeto de lei agrava a pena dos criminosos maiores de idade que usarem menores nas ações criminosas. A Comissão de Direitos Humanos do Senado também sancionou projeto com proposta semelhante.
Projetos que ainda devem ser votados na Câmara
Prescrição: Dificulta a prescrição de crimes, que permite ao acusado livrar-se do processo por ter decorrido o tempo previsto no Código Penal. No caso de já haver sentença judicial, o projeto prevê que o tempo para contar a prescrição comece a partir da publicação da sentença e não a partir da denúncia (bem anterior).
Defesa/Tribunal do Júri: Cria a defesa preliminar, que o acusado pode apresentar por escrito ao juiz. Reduz de oito para cinco o número de testemunhas na fase preliminar e aumenta de cinco para oito o número de testemunhas ouvidas no plenário.
Interrogatório: Garante a presença do defensor durante o interrogatório do acusado. Torna obrigatória a necessidade de dar ciência ao acusado de que pode permanecer calado e que seu silêncio não significa confissão.
Recursos: Procura agilizar os recursos judiciais, suprimindo formalidades, como a autenticação de peças que sustentam esses recursos. Dá direito a recurso automático para o condenado que não tiver decisão unânime na segunda instância. Este ponto é criticado por magistrados, que consideram um fator a aumentar a morosidade dos processos. Atualmente, o recurso em caso de decisão não unânime depende de decisão do réu.
Processos: Torna privativo do Ministério Público a solicitação de ação penal pública e diz que, na instrução, poderão ser arroladas até oito testemunhas de acusação e oito de defesa.
Prisão preventiva: Dificulta a prisão preventiva, extinguindo causas consideradas indeterminadas, como "a garantia da ordem pública". E torna obrigatória a prisão em crime hediondo.
Investigação: Para evitar o "inchaço" do inquérito, determina que ele contenha apenas elementos realmente relevantes. Também pode agilizar a investigação, diminuindo as formalidades.
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