07 março 2007

MP PERSEGUE TUCANOS?


Números provam que promotores usam lei de improbidade para perseguir adversários do PT: 92 (!) tucanos contra 4 (!) petistas
Reinaldo Azevedo

Eu lhes garanto que estou empenhado — estudando o caso — para que algumas investigações do Ministério Público envolvendo notórias reputações não caiam no vazio caso o Supremo decida mesmo que agentes políticos não podem ser alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa. Só algumas. A maioria não passa de delírio e desperdício de dinheiro público. É evidente que, às vezes, os procuradores atiraram (e acertaram) no que viram. Mas a minha desconfiança veiculada aqui há dias, como sabem, era a de que alguns membros do Ministério Público atuavam em favor de um partido político: o PT.
Eu não tinha feito o levantamento. Mas o site Consultor Jurídico fez. E eu estava certo. O MP, aparelhado pelo partido de Lula, transformou-se num instrumento de luta política. E agora são os números que provam. Entre 1994 e 2007, o MP ajuizou 180 ações de improbidade contra autoridades do governo federal: 95% tiveram como alvo integrantes do primeiro ou segundo escalões do governo FHC. O tucano governou 61,53% do período, mas seus subordinados são acusados em 95% dos casos. Os outros 5% se distribuem entre o último ano do governo Itamar Franco (7,7% do tempo) e os quatro anos do governo Lula (30,76% desse tempo).
Dito dessa maneira, ainda não se tem noção do que aconteceu. Tucanos, com essa marca partidária e pertencentes àqueles escalões, foram alvos do Ministério Público nada menos de 92 vezes. Já entre os petistas, foram apenas quatro os incomodados por esse tipo de ação: Luiz Gushiken, José Dirceu, Rogério Buratti e Waldomiro Diniz. O escândalo é tal, que, mesmo no governo Lula, os tucanos foram acionados nada menos de 25 vezes!!!
Convenham: a realidade mostrou que não há uma miserável razão para acharmos que os petistas são mais, como vou dizer?, moralistas do que os tucanos. É o exato contrário, acho eu. O levantamento deve deixar constrangidos até mesmo os petistas. O procurador-geral da República reagiu dia desses à acusação do ministro Gilmar Mendes (STF) de que o MP estava servindo de instrumento de manipulação e perseguição políticas.
Esses números são um vexame. A própria lei de improbidade prevê pena a denunciação caluniosa. Não se sabe de um único procurador que tenha sofrido, até agora, alguma sanção. Leia, em azul, texto do Consultor Jurídico.

Consideradas as investidas contra autoridades do governo federal, de 180 Ações de Improbidade Administrativa ajuizadas entre 1994 e 2007, cerca de 95% tiveram como alvo integrantes do primeiro ou segundo escalão do governo Fernando Henrique Cardoso. Os tucanos foram alvejados pelo Ministério Público Federal 92 vezes.
Já no campo petista, apenas quatro nomes tiveram a mesma desventura: Luiz Gushiken, José Dirceu, Rogério Buratti e Waldomiro Diniz. Na seara tucana, praticamente todo o ministério de FHC, o presidente, inclusive, foi alvo de pelo menos uma dessas ações. A União foi processada 21 vezes.Mesmo no decorrer do governo Lula, os tucanos foram acionados 25 vezes. A União foi enquadrada cinco vezes — algumas delas por fatos ocorridos no governo FHC.
O procurador Luiz Francisco de Souza assinou 29 das ações; Guilherme Schelb foi autor ou co-autor de 14 delas. Sua colega Valquíria Quixadá, empata o placar, também com quatorze ações. O trio, inegavelmente produtivo na investigação de tucanos, sumiu de cena na administração petista.
O levantamento foi feito a propósito da discussão que se trava em torno do uso político das ações por improbidade que dominou o noticiário nos últimos dias.
A discussão foi provocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que no governo FHC foi advogado-geral da União. As fortes críticas que o ministro disparou contra o setor petista do MP foram respondidas com uma artilharia pesada da parte de respresentantes da instituição.
O ministro passou a ser acusado de defender uma indecência: o foro privilegiado para que ministros de estado defendam-se de Ações de Improbidade Administrativa no STF. O motivo secreto dessa atitude seria uma defesa em causa própria: o próprio Gilmar Mendes foi alvo desse tipo de ação antes de chegar ao Supremo.
Colocado nesses termos, o debate parece simples. Mas esconde a verdadeira questão, bem mais significativa, que está na origem dessa guerra — objeto de análise de Gilmar em estudo publicado em 1997.
O estopim do levante e das manifestações iradas da ala brasiliense do Ministério Público Federal foi a acusação de que as Ações de Improbidade Administrativa têm sido usadas com finalidades políticas, pessoais ou corporativistas. Antes, para mostrar o fracasso dessas tentativas, o ministro já havia divulgado que, de cada dez dessas ações, oito são consideradas ineptas pelo STF.
Para ilustrar os abusos, Gilmar citou os casos de um procurador que aceitou dinheiro de um investigado (que se safou em seguida), outro que assinava ações que já lhe chegavam prontas (produzidas por partes interessadas em fulminar os inimigos, no pólo passivo da causa) e o caso pitoresco de uma procuradora que convocou os colegas para recuperar seus investimentos, espertamente, sem os esforços que milhares de aplicadores precisariam fazer, no caso de um fundo de investimento que naufragou. Atos que, aparentemente, desbordam o mero engajamento ideológico.Comportamentos como esses foram repudiados pelos próprios integrantes do Ministério Público que, em sua maioria, discordam dos desvios que acabam por comprometer a imagem da instituição. “Damos um duro danado e acabamos sendo prejudicados por esses malucos”, afirma um procurador da República paulista.
Ataque e contra-ataque.
O mérito da produtividade dos procuradores que invocaram a improbidade de 38 autoridades do primeiro e do segundo escalão do governo FHC 92 vezes (dezoito deles foram acionados mais de uma vez), deve ser compartilhado. Os integrantes do MP tiveram a colaboração de parlamentares petistas e de advogados paulistas que terceirizaram a produção de peças processuais para o procurador Luiz Francisco de Souza.
Nas notícias relacionadas ao pé deste texto, pode-se acompanhar a exegese dessa batalha campal. Na defesa dos integrantes do governo FHC, quando o integrava, Gilmar Mendes ingressou com diversas representações contra a conduta de procuradores na corregedoria do MP. Essas queixas, como tem acontecido em 100% dos casos, foram sistematicamente arquivadas pela prescrição.
Recentemente, o ministro provocou a corregedoria do MP e o Conselho Nacional do Ministério Público por conta de uma atitude incomum de Luiz Francisco. O procurador, fora de suas funções, interferiu em um processo de extradição para tirar da cadeia um acusado de terrorismo, o “padre” colombiano, das chamadas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, grupo de guerrilha aliado ao PT.
Os procuradores defendem-se também de ações cíveis e criminais no Judiciário. São centenas de casos. Em uma só deles exige-se da União 300 milhões de reais como reparação por danos de imagem provocados por ações que, ao final, resultaram inúteis em sua finalidade, mas prejudicaram a reputação das vítimas.
No embate, Gilmar Mendes é alvo de duas ações por improbidade por não ter atendido pedidos feitos pelo Ministério Público.

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