Folha de S. Paulo
Só obterá quitação eleitoral quem tiver contas aprovadas em eleições anteriores
Em SP, Marta teve rejeitadas as contas da campanha à reeleição em 2004; dúvidaé se regra já vale ou só será aplicada em eleições futuras
Pela resolução nº 22.715, só é concedida certidão de quitação eleitoral a quem tiver contas aprovadas: "A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu".
Essa certidão é um dos pré-requisitos para que haja o registro de candidaturas. A dúvida é se essa regra já vale neste ano ou se será aplicada apenas em eleições futuras.
Em São Paulo, a ex-prefeita Marta teve rejeitadas as contas da campanha de 2004, quando concorreu à reeleição. Recurso apresentado ao TSE foi negado em dezembro de 2007.
No caso do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), seu principal adversário, um parecer técnico da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do tribunal recomendou a rejeição da prestação de contas relativa às eleições presidenciais. O parecer, porém, não foi submetido a voto.
O TSE ainda não se manifestou sobre a aplicabilidade da norma. Marta, por exemplo, não teria direito à certidão até o fim de 2008, caso ela já valesse. Essa é a opinião do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. "Nós legislamos? Substituímos o Congresso? Não. Interpretamos a lei. Se a lei está em vigor em data pretérita, evidentemente a interpretação diz respeito a essa lei."
Embora afirme que "a falta de certidão estampa uma irregularidade", Marco Aurélio diz que só vai expor sua opinião sobre o indeferimento do registro de candidaturas quando o caso chegar ao TSE. O PMDB do Rio Grande do Sul já apresentou uma consulta ao tribunal.
O ministro Marcelo Ribeiro afirma que o tribunal "decidiu na eleição passada que, no conceito de quitação eleitoral, inclui-se a aprovação das contas de campanha".
Já o relator da resolução, ministro Ari Pargendler, diz que a norma só vale para a próxima eleição. "Evidentemente, a nova regra vale para o futuro, não apanhando fatos acontecidos na vigência da norma anterior."
Tradicionalmente contratado pelo PT, o advogado Hélio Silveira afirma que a regra só vale para futuras eleições por estar na resolução sobre arrecadação e prestação de contas, não na que determina regras para o registro de candidatura.
"Claro que alguém tentará impugnar a candidatura de Marta. Mas será luta política. Não técnica."
O advogado Ricardo Penteado diz que seu cliente, Alckmin, "jamais teve contas rejeitadas".
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