15 abril 2008

NORMA DO TSE PÕE EM RISCO CANDIDATURA DE MARTA EM SP

Folha de S. Paulo

Só obterá quitação eleitoral quem tiver contas aprovadas em eleições anteriores

Em SP, Marta teve rejeitadas as contas da campanha à reeleição em 2004; dúvidaé se regra já vale ou só será aplicada em eleições futuras

Uma novidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) promete polêmica nas eleições deste ano, impondo risco às duas principais candidaturas à Prefeitura de São Paulo, especialmente à da ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT). Resolução de 28 de fevereiro fixa a aprovação da prestação de contas em eleições anteriores como exigência para registro de candidaturas no país.
Pela resolução nº 22.715, só é concedida certidão de quitação eleitoral a quem tiver contas aprovadas: "A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu".
Essa certidão é um dos pré-requisitos para que haja o registro de candidaturas. A dúvida é se essa regra já vale neste ano ou se será aplicada apenas em eleições futuras.
Em São Paulo, a ex-prefeita Marta teve rejeitadas as contas da campanha de 2004, quando concorreu à reeleição. Recurso apresentado ao TSE foi negado em dezembro de 2007.
No caso do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), seu principal adversário, um parecer técnico da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do tribunal recomendou a rejeição da prestação de contas relativa às eleições presidenciais. O parecer, porém, não foi submetido a voto.
O TSE ainda não se manifestou sobre a aplicabilidade da norma. Marta, por exemplo, não teria direito à certidão até o fim de 2008, caso ela já valesse. Essa é a opinião do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. "Nós legislamos? Substituímos o Congresso? Não. Interpretamos a lei. Se a lei está em vigor em data pretérita, evidentemente a interpretação diz respeito a essa lei."
Embora afirme que "a falta de certidão estampa uma irregularidade", Marco Aurélio diz que só vai expor sua opinião sobre o indeferimento do registro de candidaturas quando o caso chegar ao TSE. O PMDB do Rio Grande do Sul já apresentou uma consulta ao tribunal.
O ministro Marcelo Ribeiro afirma que o tribunal "decidiu na eleição passada que, no conceito de quitação eleitoral, inclui-se a aprovação das contas de campanha".
Já o relator da resolução, ministro Ari Pargendler, diz que a norma só vale para a próxima eleição. "Evidentemente, a nova regra vale para o futuro, não apanhando fatos acontecidos na vigência da norma anterior."
Tradicionalmente contratado pelo PT, o advogado Hélio Silveira afirma que a regra só vale para futuras eleições por estar na resolução sobre arrecadação e prestação de contas, não na que determina regras para o registro de candidatura.
"Claro que alguém tentará impugnar a candidatura de Marta. Mas será luta política. Não técnica."
O advogado Ricardo Penteado diz que seu cliente, Alckmin, "jamais teve contas rejeitadas".

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