22 agosto 2007

STF E O PROCESSO DO MENSALÃO

Estadão OnLine:

O que interessa saber sobre o STF e o processo do mensalão


A denúncia do procurador-geral da República contra o ex-ministro José Dirceu e mais 39 pessoas envolvidas no chamado "mensalão" começa a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 22. É um dos mais complexos casos da história política e do Judiciário no Brasil.

Veja como irá se desenrolar o processo:

1. O QUE SERÁ DECIDIDO
Se a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República preenche os requisitos para a abertura de ação penal contra os 40 denunciados no inquérito do mensalão. Nesta fase, o Supremo não julga os acusados, mas examina se a denúncia contém os indícios mínimos para sustentar a acusação, se o crime e suas circunstâncias foram expostos corretamente, se os acusados foram corretamente qualificados e os crimes, tipificados.

2. QUEM DECIDE
A decisão pode ser tomada por unanimidade ou por maioria (cinco votos) de nove ministros. A presidente do STF, Ellen Gracie, só é obrigada a votar em matérias constitucionais (não é o caso do inquérito). O ex-ministro Sepúlveda Pertence aposentou-se na última semana e não participa. O inquérito e a eventual ação penal tramitam no STF porque envolvem ex-ministros e parlamentares, que não podem ser processados em instâncias inferiores.

3. ONDE ASSISTIR
TV Justiça (canal 53-UHF, SKY canal 117, DirecTV canal 209, NET, canal 10) Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília). Ou na internet (http://www.tvjustica.gov.br/). As sessões de quarta, quinta e sexta começam às 10 horas com intervalo para almoço e sem previsão para o encerramento. Se necessário, haverá sessão segunda, 27.
Qualquer pessoa pode acompanhar o julgamento no STF, mas a maior parte dos 246 lugares no plenário foi reservada para os acusados e seus advogados. Dois telões foram instalados em um dos salões do STF, com capacidade limitada.

4. O ROTEIRO DO JULGAMENTO
Leitura do relatório (resumo do processo) pelo ministro Joaquim Barbosa (50 páginas, previsão pouco mais de uma hora);
Sustentação oral da denúncia pelo procurador-geral Antonio Fernando Souza (prazo de uma hora);
Defesa oral dos denunciados. Cada advogado tem direito a 15 minutos. Até terça-feira 27 advogados haviam se registrado (se for usado o tempo máximo, serão usadas 7 horas e meia pela defesa)
Leitura das questões preliminares e do voto do relator Joaquim Barbosa. São mais de 400 páginas (previsão de cerca de seis horas).
Debate e declaração dos votos dos ministros, por ordem de antiguidade (do mais novo para o mais velho). Sem previsão de tempo, esta fase pode avançar até segunda-feira. Qualquer ministro pode pedir vistas (exame individual) do inquérito e suspender a votação.

5. AÇÃO PENAL
Caso o STF decida pela abertura da ação contra todos ou parte dos denunciados, eles se transformam em réus e começa a fase do contraditório. Defesa e acusação podem arrolar testemunhas, solicitar diligências e perícias antes do julgamento final, para o qual não há prazo previsto.
Caso o STF rejeite a denúncia, o inquérito será arquivado.

6. A DENÚNCIA
O procurador-geral Antônio Fernando de Souza acusou o ex-ministro José Dirceu de ser o "chefe de uma organização criminosa" que atuou para "desviar dinheiro público e comprar apoio político."
Segundo o procurador, a "quadrilha" teria operado entre 2003 e 2005 com um núcleo político-partidário, um núcleo financeiro e um núcleo publicitário.
Entre os acusados estão o ex-ministro Luiz Gushiken, o ex-presidente do PT, deputado José Genoíno (SP), o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e seus sócios, diretores do Banco Rural, deputados e dirigentes do PT, do antigo PL (atual PR), PTB, PP e PMDB, além do ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, que denunciou o chamado "mensalão".

7. OS DENUNCIADOS E AS ACUSAÇÕES
1. Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes - corrupção ativa e lavagem de dinheiro
2. Anita Leocádia, ex-assessora do deputado federal Paulo Rocha - lavagem de dinheiro
3. Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
4. Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural - formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta
5. Bispo Rodrigues (Carlos Rodrigues), ex-deputado federal do PL - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
6. Breno Fischerg, sócio na corretora Bonus-Banval - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
7. Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
8. Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério - corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro
9. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT - formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato
10. Duda Mendonça, publicitário - evasão de divisas e lavagem de dinheiro
11. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
12. Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
13. Geiza Dias, auxiliava Simone, ex-diretora da SMPB - formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro
14. Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil - peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
15. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR) - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
16. João Cláudio Genu, ex-assessor da liderança do PP - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
17. João Magno, ex-deputado federal - lavagem de dinheiro
18. João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP), - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
19. José Borba, ex-deputado federal, foi líder do PMDB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
20. José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil - formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato
21. José Genoíno, deputado federal (PT-SP), - formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato
22. José Janene, primeiro-tesoureiro do PP - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
23. José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto no Ministério dos Transportes - lavagem de dinheiro
24. José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural - formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta
25. Kátia Rabello, dona do Banco Rural - formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta
26. Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República - peculato
27. Marcos Valério, publicitário, seria o operador do esquema - formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro
28. Paulo Rocha, deputado federal (PT-PA) - lavagem de dinheiro
29. Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
30. Pedro Henry, deputado federal (PP-MT) - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
31. Professo Luizinho (Luiz Carlos da Silva), ex-líder do governo na Câmara - lavagem de dinheiro
32. Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério -- formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro
33. Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo PTB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
34. Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério - formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro
35. Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
36. Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT - formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato
37. Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB, seria a principal operadora do esquema dirigido por Marcos Valério - formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro
38. Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP), - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
39. Vinícius Samarane, diretor do Banco Rural - formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta
40. Zilmar Fernandes, sócia de Duda Mendonça - evasão de divisas e lavagem de dinheiro

8. AS PENAS
Corrupção ativa: prisão de 2 a 12 anos e multa
Corrupção passiva: prisão de 2 a 12 anos e multa
Peculato (especifico de servidor público): prisão de 2 a 12 anos e multa
Falsidade ideológica: prisão de 1 a 5 anos e multa
Lavagem de dinheiro: prisão de 3 a 10 anos e multa
Evasão de divisas: prisão de 2 a 6 anos e multa
Formação de quadrilha: prisão de 1 a 3 anos.
As penas podem ser agravadas pela repetição do crime. Alguns dos réus são acusados dezenas de vezes pelo mesmo crime neste inquérito.


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Sem dúvida, um grande espetáculo político. E grande vergonha nacional.
Esperamos que a justiça prevaleça.

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