21 agosto 2007

A QUEM INTERESSA?

Editorial da Folha de S. Paulo

Os criadores da nova norma que obriga as montadoras a embutir dispositivos antifurto nos veículos deram um golpe de mestre.
Conseguiram a um só tempo empurrar para todos os que comprarem carros a conta de um artefato que será usado apenas por alguns, e o ramo das seguradoras ainda tomou carona na lei para ampliar seu mercado potencial. A instalação do chip que permite a localização de automóveis roubados será obrigatória a partir de agosto de 2009 e constará do preço final do produto, mas o serviço que permite rastreá-los e bloqueá-los é um opcional pago, fornecido por empresas que operam em estreita cooperação com as seguradoras.
É o que as pessoas chamam de venda casada, e o Código de Defesa do Consumidor define como prática abusiva em seu artigo 39, incisos I e III.
É preciso tomar o cuidado de não confundir o dispositivo antifurto, aprovado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com a placa eletrônica. Este outro chip (muito mais barato) também deverá um dia ser instalado nos veículos, mas serve para fiscalização -ou seja, tem, como as placas que lhe inspiraram o nome, uma função pública que o justifica.
A manobra que favorece seguradoras e atividades afins lembra muito o golpe do kit de primeiros-socorros, que todos os motoristas tiveram de portar entre janeiro de 1998 e abril de 1999. O patético conjunto de gaze, esparadrapo e luva de látex era inútil no caso de acidentes, mas fez a alegria dos fabricantes desses produtos, que venderam algo como R$ 480 milhões, em valores corrigidos pela inflação.
Espera-se que o dispositivo antifurto seja, a exemplo do kit de primeiros-socorros, fulminado o quanto antes. Cabe ao Contran disciplinar o trânsito, não criar oportunidades de negócios.


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Mais uma "exigência" pra meter a mão no bolso do consumidor.
Recorrer a quem?

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