27 outubro 2007

LIMITE ÀS GREVES

Editorial da Folha de S. Paulo

STF estende lei do setor privado às paralisações de servidores e abre caminho para um grande avanço institucional

"No serviço público não há patrão. O que existe é o interesse da sociedade, do outro lado." Soam óbvias as palavras do ministro Eros Grau, relator no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal estendeu para o funcionalismo a Lei de Greve do setor privado. A aplicação do enunciado, contudo, representará um avanço institucional no Brasil.
Paralisações de funcionários públicos não prejudicam necessariamente o prefeito, o governador ou o presidente de turno. Afetam obrigatoriamente o cidadão que depende do serviço suspenso. Mas o usuário, até a decisão do STF, não contava com nenhum mecanismo para defender-se de greves abusivas. A balança estava de todo desequilibrada, a favor dos servidores.
A omissão de sucessivas legislaturas - devem desde 1988 a regulamentação para o funcionalismo do artigo 9º da Carta, que institui o direito de greve - ajudou a estabelecer o vale-tudo nesse terreno. Categorias inteiras se sentiam à vontade para deixar de trabalhar durante meses, pois não estavam sujeitas a nenhuma sanção, nem mesmo ao corte de salários proporcional aos dias parados.
Agora, com a decisão do Supremo, o órgão público afetado pela paralisação poderá solicitar à Justiça a decretação da ilegalidade da greve, a proibição de piquetes, a desocupação de prédios, a preservação de pelo menos 30% de funcionamento e o desconto dos dias não-trabalhados. É o mínimo para restituir algum poder à sociedade, como parte prejudicada pelas greves.
A extensão da Lei de Greve ao funcionalismo ocorre no momento em que o governo Luiz Inácio Lula da Silva prepara uma proposta para regulamentar a questão. A idéia inicial do Executivo era justamente adaptar os principais mecanismos presentes no texto que rege as paralisações do setor privado. Para os 19 setores listados como serviços essenciais, o Planalto propõe um mínimo de 40% de funcionamento em caso de greve.
Mas a pressão de centrais sindicais, que constituem a base histórica de apoio a Lula e contam com militantes colocados em diversos postos da administração federal, atrasou o processo. O presidente cedeu às invectivas e abriu uma discussão interna com até 90 dias de prazo para produzir conclusões.
A intervenção da corte constitucional é oportuna porque estabelece parâmetros para essa discussão - parâmetros que vão ao encontro do interesse dos usuários do serviço público, que não estão sentados à mesa em que sindicalistas debatem com ex-sindicalistas agora no governo.
Não é o primeiro sinal recente de que o modo de encarar o funcionalismo público vai evoluindo no Brasil. As instituições e os governos eleitos pouco a pouco respondem à necessidade de cobrar eficiência, constância e qualidade desses trabalhadores.


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Brilhante decisão do STF.

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