27 novembro 2007

DIVÓRCIO SIMPLIFICADO

Editorial da Folha de S. Paulo

É mais do que oportuna a aprovação, por uma comissão especial da Câmara, da proposta de emenda constitucional (PEC) que facilita a obtenção do divórcio, eliminando os prazos legais de prévia separação exigidos pela Carta. Pela norma vigente, só podem divorciar-se casais com mais de um ano de separação judicial ou dois de separação de fato. Se a PEC for mesmo aprovada, estará aberto o caminho para uma legislação que estabeleça o divórcio imediato.
Não faz sentido que duas pessoas, ao decidirem juntas pela separação, tenham de esperar até dois anos para contrair novas núpcias ou para dissolver uma relação jurídica que deixou de existir de fato. Haverá ganhos financeiros, pois hoje as partes que optam pela separação judicial precisam enfrentar dois procedimentos distintos, incorrendo duas vezes em despesas com advogados e cartórios.
Também a atolada Justiça brasileira seria aliviada de parte da carga de 251 mil ações de separação e divórcio que recebe a cada ano. A promulgação, no início do ano, da lei que simplificou os trâmites processuais da separação foi um passo no mesmo sentido. Quando ela é consensual e não envolve guarda de filhos, pode ser feita por simples registro em cartório.
Os prazos de separação prévia foram incluídos na lei como concessão a segmentos conservadores que se opunham ao divórcio. Passados 30 anos da emenda Nelson Carneiro e 19 da Carta de 88, mantê-los é um anacronismo injustificável e oneroso.

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