André Petry
"Como é possível que decisões lunáticas e esdrúxulas não chamem a atenção de ninguém dentro dos tribunais? Como pode passar em brancas nuvens um favorecimento tão ilógico quanto escancarado?"
Parece piada, mas não é. Há poucas semanas, a juíza Mônica Machado, da comarca de Paracambi, cidade de 40.000 habitantes no interior do Rio de Janeiro, produziu uma sentença na qual destila seu ódio pessoal a um galo que cantarolou numa madrugada perturbando seu sono. Na sentença, a juíza detalha seu infortúnio, informa que o galo cantou "ininterruptamente das 2h às 4h30 da madrugada" e diz que tal fato lhe causou "perplexidade, já que aves não cantam na escuridão, com exceção das corujas". Em seguida, ainda no corpo da sentença, a juíza diz que tentou descobrir em que casa da vizinhança vivia "o tal galo esquizofrênico", mas não conseguiu. E então decide: como o processo que deveria analisar envolve uma briga de vizinhos acerca de um galo que canta à noite, a magistrada passou a desconfiar que se tratava do mesmo galo que lhe perturbou – e, com isso, declara-se impedida de julgar o assunto. Ela explica: "Considerando que esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade".
No estado democrático de direito, os juízes devem desfrutar a mais ampla liberdade para decidir – inclusive para decidir errado ou para acusar galos de esquizofrenia, como quis a doutora Mônica Machado. A ampla liberdade de decisão dos juízes, no entanto, não pode ser confundida com a liberdade para delinqüir. Essa é a confusão que tem contribuído para apodrecer uma banda da Justiça. Nos inquéritos policiais, que resultaram nas gigantescas operações da semana passada, há passagens exemplares desse dilema.
O caso do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, preso em Brasília, é lapidar. Ele é autor de uma decisão – propina de 1 milhão de reais, segundo a polícia – lunática. Concedeu uma liminar a favor de um recurso que ainda nem existia! Inventou a "liminar em recurso futuro". O ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, também sob investigação, deu uma liminar – propina de 600.000 reais, diz a polícia – em uma decisão à qual o procurador-geral da República se referiu como "esdrúxula" e de "conteúdo estranho".
A pergunta é: como é possível que decisões lunáticas e esdrúxulas não chamem a atenção de ninguém dentro dos tribunais? Como pode passar em brancas nuvens um favorecimento tão ilógico quanto escancarado? Não deveria haver algum mecanismo interno, criado pela própria Justiça, para fazer soar o alarme diante de situações tão suspeitas? Claramente, as corregedorias dos tribunais e mesmo o Conselho Nacional de Justiça não têm se debruçado sobre essa questão. As decisões de Carreira Alvim e de Medina foram revogadas mais tarde, mas isso não esgota o assunto: as liminares saíram, surtiram efeito e acabaram cassadas como se fossem decisões judiciais corriqueiras. Não eram. Enquanto juízes ameaçam galos de virar sopa, o país perde só tempo. Quando se corrompem, o país perde o rumo.
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