11 abril 2007

A CPMF, DE NOVO

Editoral da Folha de S. Paulo

Chegou a hora de governo e sociedade pactuarem redução firme e progressiva no peso do "imposto do cheque"

Arma-se na política nacional um acordo que, mais uma vez, ameaça abusar do contribuinte. O governo federal promete migalhas de fundos públicos e facilidades legais a prefeitos e governadores em troca da extensão, até o final do mandato do presidente Lula, da Contribuição Provisória [sic] sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Termina em dezembro o prazo de vigência da contribuição, estabelecido em 2000. Se depender do Planalto, a alíquota de 0,38% será mantida por mais quatro anos. O ministro Guido Mantega, da Fazenda, acena com a anulação da incidência do tributo em operações de crédito, mas não disse qual será o cronograma da desoneração.

O governo descarta uma redução geral da alíquota da CPMF. Afirma que o impacto econômico de uma medida linear seria rarefeito, pois, comprometido com o atual nível de gastos, só poderia abater uma pequena fração da alíquota. Melhor então, alega o Planalto, eleger algumas operações específicas de maior relevância e desonerá-las da CPMF.

O discurso do governo tem aspectos razoáveis. Seria irresponsável o Planalto aceitar uma redução abrupta em suas receitas com a CPMF. A contribuição (R$ 32,5 bilhões em 2006) responde por mais de 8% da arrecadação federal , superando em importância tributos como IPI (produtos industrializados), PIS/Pasep (seguridade social) e Cide (combustíveis). Além disso, é fato que algumas desonerações - como aquelas relacionadas às despesas de investimento produtivo das empresas - contribuem mais para o emprego do que outras.

Aceitar esses postulados, no entanto, não significa concordar com a opção do governo Lula. É possível - e a esta altura da asfixia tributária, imperativo - implementar as duas agendas ao mesmo tempo: desonerar algumas operações e baixar gradativamente a alíquota da CPMF.

A experiência de uma década mostrou que o "imposto do cheque" possui algumas virtudes, entre as quais sua capacidade de incidir sobre a economia informal e de facilitar a fiscalização. Mas a incidência em cascata e o fato de ser indiferente ao poder aquisitivo do contribuinte o tornam perverso quando ministrado com uma alíquota relativamente alta, caso da atual.

A CPMF pode continuar - desde que sua carga diminua com o tempo. Para tanto, o governo deveria pactuar com a sociedade um cronograma claro de abatimento do tributo, cuja condição seria reduzir de modo progressivo as despesas públicas.

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