22 maio 2007

RUMO AO CHAVISMO

Diogo Mainardi

"O artigo 5º da Portaria 264 estabelece as bases para a censura dos programas jornalísticos. Trata-se do maior atentado de Lula à liberdade de informação. Se no futuro ele quiser censurar o Jornal Nacional ou o Fantástico, a Portaria 264 lhe dará o instrumento legal"


Acusei Lula de reintroduzir a censura prévia no Brasil. Eu sei que ninguém mais se incomoda com ele. Eu sei que o antilulismo ficou datado. Mas Lula tem um plano de longo prazo. O risco é termos de aturar o lulismo para sempre.

A censura prévia está sendo reintroduzida por meio da Portaria 264. O artigo 4° determina que os programas de TV, antes de ir ao ar, devem ser vistoriados e autorizados pelo Ministério da Justiça. Mas há algo ainda pior do que isso. Algo que espantosamente parece ter passado despercebido. O artigo 5° da mesma portaria estabelece as bases para a censura dos programas jornalísticos. Trata-se do maior atentado de Lula à liberdade de informação. Se no futuro ele quiser censurar o Jornal Nacional ou o Fantástico, a Portaria 264 lhe dará o instrumento legal.

É melhor ir aos poucos, de frase em frase, para que o AI-5 lulista fique bem caracterizado. O artigo 5° estipula que os programas jornalísticos estão isentos da classificação indicativa. As emissoras de TV não terão de pedir autorização prévia do governo para transmitir seus noticiários, contrariamente ao que acontecerá com os programas de entretenimento. Até aí tudo certo. O autoritarismo do governo só se manifesta mais adiante, no parágrafo 2°, que diz: "A não atribuição de classificação indicativa aos programas de que trata este artigo" – e, repito, o artigo 5° inclui os programas jornalísticos – "não isenta o responsável pelos abusos cometidos, cabendo ao Departamento de Justiça e Classificação encaminhar seu parecer aos órgãos competentes".

O significado desse parágrafo é claro: os telejornais estão livres da classificação indicativa, mas terão de se submeter às mesmas regras censórias dos demais programas. Como nos tempos da ditadura militar, o noticiário será fiscalizado e eventualmente punido pelo governo. Quando se trata de Lula, eu sempre penso o pior. Se os telejornais sofrerem as mesmas restrições dos outros programas, como manda o artigo 5° da Portaria 264, a criminalidade, que todas as pesquisas apontam como o maior problema do país, será devidamente acobertada. Em caso de tiroteio numa favela, o Jornal Nacional só poderá mostrar aquilo que uma criança de 6 anos está apta a ver. Lula quer que a TV apresente uma realidade edulcorada, em que a violência não apareça em toda a sua brutalidade. O ideal lulista é um noticiário infantilizado, para menores de idade. Não podendo impedir o derramamento de sangue causado pelos criminosos, Lula impedirá que a TV mostre todo esse sangue.

O diretor do Departamento de Justiça e Classificação, José Eduardo Romão, é o grande defensor da Portaria 264. Na semana passada, irritado com as emissoras de TV, ele ameaçou "mudar o nível" do ataque do governo. Declarou numa entrevista que, a partir de agora, "passará a discutir a questão das concessões de rádio e televisão". As emissoras, segundo ele, falam "como se fossem indivíduos privados titulares de direitos à liberdade de expressão, mas não o são. São titulares de concessões dadas pelo estado brasileiro". Isso mesmo: o Ministério da Justiça lulista está dizendo que a liberdade de expressão não se aplica às TVs. É um passo seguro rumo ao chavismo.

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