24 fevereiro 2010

AGENTES PENITENCIÁRIOS TÊM DIREITO A PROGRESSÃO NA CARREIRA


A Lei estadual 13.666/2002, que criou o Quadro Próprio do Poder Executivo, e com ele o cargo de Agente Penitenciário, possibilitou duas formas de desenvolvimento na carreira: por promoção e por progressão.

O desenvolvimento por promoção tem se revelado uma armadilha para os servidores do QPPE, pois, da forma em que está disposta na lei, cabe ao estado estabelecer critérios quando após vencido o tempo para a promoção do funcionário, a cada quatro anos, ou seja, o servidor somente saberá o que dele será exigido para a promoção quando já não houver mais tempo de se preparar para tal. Essa situação nos remete à necessidade de um plano de carreira específico do cargo de Agente Penitenciário, onde se estabeleça regras claras sobre quais os critérios exigidos para a promoção para que o servidor tenha tempo de se qualificar objetivando o avanço na carreira.

No que tange ao desenvolvimento por progressão, que é o avanço vertical na tabela salarial, a lei 13.666/2002, artigo 9º, estabelece três modalidades: por antiguidade, por desempenho e por titulação. Por antiguidade a lei diz: § 1º. A progressão por antigüidade ocorrerá a cada cinco anos de efetivo exercício na classe e será equivalente a uma referência salarial. Essa progressão é automática, a cada cinco anos de efetivo serviço do servidor, e o governo tem atendido. Já a progressão por avaliação de desempenho necessita de regulamentação do governo quanto a periodicidade e a competência para a aplicação e concessão dessa modalidade, que será equivalente a uma referencia salarial, a qual estamos constantemente cobrando nas reuniões do Fórum Sindical.

A terceira modalidade de progressão é a por titulação, devida ao Agente Penitenciário a cada quatro anos, referente a até duas referências salariais, sendo uma referencia (nível) para cada 80 horas de cursos relativos ao desempenho na função. Ou seja, o Agente Penitenciário que completar quatro anos da última progressão por titulação, ou quatro anos do seu ingresso na função, terá direito a até duas referencias salariais (níveis) desde que apresentem horas de cursos oferecidos por Instituição de Ensino reconhecida legalmente.

Em conversas com a SEAP notamos esta tem se mantido avessa ao reconhecimento deste direito dos servidores, assim definimos que vamos organizar uma ação administrativa pelo sindicato em favor de todos aqueles que já têm o tempo e os títulos exigidos para essa progressão. A previsão para este ano e que cerca de mil Agentes Penitenciários completem os quatro anos exigidos para a progressão por titularidade, é preciso que esses Agentes já comecem a providenciar os seus currículos para o requerimento.

Assim, solicitamos a cada Agente Penitenciário filiado ao sindicato, que enviem seu último holerite de pagamento, assim como cópias dos cursos exigidos, para os escritórios do SINDARSPEN nos endereços abaixo, para que possamos fazer o requerimento administrativo. Caso o mesmo seja indeferido pela administração do estado entraremos com Mandado de Segurança para garantir esse direito aos nossos filiados.

JOSÉ ROBERTO NEVES

Vice-Presidente/SINDARSPEN

Um comentário:

sonia disse...

Boa Noite,gostaria de saber como funciona a progressão por antiquidade,tendo em vista quem tem 10 anos e é 1 classe ganho o mesmo que o funcionario que tem 30 anos,unica diferença e os quinquenios.Desde jua agradeço a sua atenção.