"Enquanto Daniele perdia sua filha, era
acusada de assassina, presa e espancada,
a Justiça brasileira discutia o tamanho de
suas férias e tentava aumentar os próprios salários"
Num período de pouco mais de um mês, de 29 de outubro a 5 de dezembro, Daniele Toledo do Prado, 21 anos, moradora de um bairro pobre de Taubaté, no interior de São Paulo, encarnou uma tragédia brasileira:
• Sua filha, de 1 ano e 3 meses de idade, morreu, vítima de uma doença que os médicos não conseguiram identificar.
• Ela foi acusada de matar a própria filha colocando cocaína dentro da mamadeira da criança.
• Foi presa, pois um laudo preliminar indicou que o pó branco da mamadeira parecia mesmo ser cocaína.
• Detida, foi espancada por dezoito presas. Enfiaram-lhe meia caneta no ouvido, quebraram-lhe a mandíbula, deixaram-lhe hematomas pelo corpo e lesões na cabeça. Ao ser socorrida, duas horas depois, Daniele estava inconsciente.
Na semana passada, Daniele deixou a cadeia onde ficou por 37 dias. Um laudo, definitivo, mostrou que o laudo anterior cometera um equívoco: o pó branco encontrado na mamadeira – e na língua da criança – não era cocaína. Daniele saiu da prisão, abraçou familiares, chorou e, pela primeira vez, visitou o túmulo da filha morta. "Nunca vi um caso como esse", escandaliza-se sua advogada Gladiwa de Almeida Ribeiro, nove anos de profissão.
Mesmo que a história de Daniele não esteja completamente esclarecida, mesmo que se venha a descobrir que sua inocência não é completa, seu caso chama atenção: tratada como culpada e impedida de velar a filha, foi presa e brutalmente espancada na cadeia, onde era chamada de "monstro da mamadeira". Daniele diz que vai recorrer à Justiça. Quer saber a causa da morte de sua filha, já que a suspeita de cocaína foi descartada, e quer indenização do Estado pelo espancamento de que foi vítima na cadeia.
Como seu caso acabará nos tribunais, é didático dar uma olhada no que acontecia na alta cúpula da Justiça brasileira no período em que Daniele mergulhava no inferno:
• No fim de outubro, os membros do Conselho Nacional de Justiça decidiram que tinham direito a receber um jeton de 6.000 reais para participar de duas reuniões mensais, mesmo que o pagamento estourasse o teto salarial do funcionalismo, de 24.500 reais.
• No dia 24 de outubro, os membros do mesmo Conselho Nacional de Justiça decidiram que os juízes brasileiros tinham direito a férias coletivas. (Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal cortou-lhes o barato.)
• No dia 7 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça mandou um projeto para o Congresso autorizando o tal pagamento dos 6.000 reais mesmo furando o teto salarial. (A pressão da opinião pública engavetou o projeto, mas ele segue lá, esperando uma distração nacional para dar o bote.)
• No dia 4 de dezembro, um outro conselho, o do Ministério Público, decidiu que os salários de procuradores e promotores não tinham de ser limitados a 22.000 reais. Podiam ser tão altos quanto o teto nacional de 24.500 reais.
Resumindo, para eliminar qualquer réstia de dúvida sobre a natureza de uma das tragédias brasileiras: enquanto Dani perdia sua filha, era acusada de assassina, presa e espancada, a Justiça brasileira discutia o tamanho de suas férias e tentava aumentar os próprios salários.
Nada mais a comentar.
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