01 junho 2009

A PEC 12/06 INSTITUI O CALOTE


Aprovada no Senado Federal, a PEC 12, conhecida como a PEC do Calote, que prevê, entre outras medidas, a limitação de 2% para Estados e 1,5% para Municípios da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios, aguarda aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cujo relator é o deputado Eduardo Cunha, que não é especialista em Direito Constitucional.

Subsistem na Câmara duas propostas excludentes. Uma de criar um regime que viabilize os orçamentos da União, estados, Distrito Federal e prefeituras para o pagamento dos precatórios acumulados. Outra respeitar os direitos dos credores, que levaram muitos anos para percorrer todas as fases na Justiça até receberem uma sentença favorável.

Precatórios são as dívidas da administração pública cujo pagamento foi determinado pela Justiça - ou seja, são as dívidas dos governos federal, estaduais e municipais (e também do Distrito Federal) estabelecidas por meio de sentença judicial. Mas os principais devedores em atraso são estados e municípios.

Os precatórios em atraso somam cerca de R$ 100 bilhões, que serão derretidos para alegria da União, estados, DF e municípios, e desespero dos credores, consumando-se um monumental calote.

Aprovada no Senado Federal, a PEC 12, conhecida como a PEC do Calote, que prevê, entre outras medidas, a limitação de 2% para Estados e 1,5% para Municípios da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios, aguarda aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cujo relator é o deputado Eduardo Cunha, que não é especialista em Direito Constitucional.

Subsistem na Câmara duas propostas excludentes. Uma de criar um regime que viabilize os orçamentos da União, estados, Distrito Federal e prefeituras para o pagamento dos precatórios acumulados. Outra respeitar os direitos dos credores, que levaram muitos anos para percorrer todas as fases na Justiça até receberem uma sentença favorável.

Precatórios são as dívidas da administração pública cujo pagamento foi determinado pela Justiça - ou seja, são as dívidas dos governos federal, estaduais e municipais (e também do Distrito Federal) estabelecidas por meio de sentença judicial. Mas os principais devedores em atraso são estados e municípios.

Os precatórios em atraso somam cerca de R$ 100 bilhões, que serão derretidos para alegria da União, estados, DF e municípios, e desespero dos credores, consumando-se um monumental calote.


Paulo César Régis de Souza

Presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS)

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