26 setembro 2006

ELEITOR: PRESO, SÓ EM FLAGRANTE

A partir de hoje, nenhum eleitor pode ser detido ou preso; exceto prisão em flagrante delito ou cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável.
Desde o dia 16, candidatos estão sob regime especial, e não podem ser presos, a não ser em caso de flagrante delito.
Em ambos os casos, a regra é suspensa 48 horas após a eleição.
No dia da votação, os mesários e fiscais de Partido também só podem ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

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