31 março 2009

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Comprar para depois licitar é considerado fraude.

Fracionar a compra de produto / material e/ ou serviço para não realizar licitação é fraude.

Também pagar horas extras para quem tem cargo comissionado é contra a lei.

O chefe do executivo, ou seja, o prefeito pode ser condenado por improbidade administrativa.

Estes assuntos serão abordados nas próximas edições do Paraná Jornal.

6 comentários:

Anônimo disse...

caro amigo osvaldo,me reponda uma pergunta pode um prefeito fazer perseguição politica com um funcionário?o que diz a lei?qual a providência que eu devo tomar?por favor me responda preciso que alguém me ajude ou me de uma resposta pra eu ir atrás dos meus direitos.
obrigada...

Osvaldo Messias Machado disse...

Procure o Ministério Publico e faça denúncia, você tem direito.

Anônimo disse...

Obras, serviços sem licitação, vai atraz qyue vc pega facil, pede pro Ministério público investigar quantos serviços sem licitações... Corre antes deles legalizarem...

Anônimo disse...

rapaiz esta se ciando um bando de corçarios dentro da prefeitura de astorga, isso nunca aconteceu antes, nunca se viu tanta barbaridade, pagar 90.000 em um alqueire de terra, pelo amorde deus, onde esta a policia federalpra por essa corja na cadeia, onde esta o ministério publico pra enquadrar esse povo ai??

Anônimo disse...

Chama o Protógenes.

Anônimo disse...

tem que fazer igual na revolução francesa, ai esse pessoal vai tomar rumo, eles tem medo mais não tem vergonha, o davi, o armando e o celio são os lideres da safadesa nessa camara