17 março 2009

STF DOBRA A PENA DE ACUSADO POR ATENTADO VIOLENTO E ESTUPRO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta terça-feira (10), o Habeas Corpus (HC) 96959 e manteve a decisão de primeira instância que condenou a 12 anos de prisão Paulo Medeiros Bueno, pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro.

A defesa pretendia que a pena fosse reduzida para sete anos, como entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao analisar pedido de revisão criminal. O TJ argumentou que, no caso, estava caracterizada a continuidade delitiva, conforme previsto no artigo 71 do Código Penal.

De acordo com o dispositivo, a continuidade delitiva, ou crime continuado, acontece quando o criminoso pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições semelhantes – tempo, lugar e maneira de execução. Nesse caso, os crimes cometidos depois devem ser considerados como continuação do primeiro, como se um delito levasse ao outro. O criminoso, conforme o artigo 71, recebe pena relativa a um dos crimes – se os crimes forem idênticos, ou a pena mais graves entre os crimes – se forem diferentes, sempre com aumento de um sexto a dois terços.

Ao analisar recurso contra essa decisão da corte estadual, disse o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou a decisão do TJ-SP. Para o STJ, a decisão de primeira instância estava correta ao afirmar que se trataram de dois crimes distintos. Conforme o disposto no artigo 69 do Código Penal, nesses casos – chamados de concurso material –, aplica-se ao réu a soma das penas de cada um dos crimes cometidos.

Para a Defensoria Pública de São Paulo, o STJ não poderia ter analisado se houve continuidade delitiva ou concurso material, porque para isso seria necessário o reexame de provas e fatos, o que não é permitido em se tratando de habeas corpus.

Já para o ministro Ricardo Lewandowski, o STJ não precisou reexaminar provas. Aquela corte apenas deu o correto enquadramento legal a fatos tidos pelo próprio defensor como incontroversos, disse o ministro.

Lewandowski explicou que, no caso, ficou claramente caracterizada a prática de dois crimes distintos e autônomos. Ele revelou que consta nos autos que o crime aconteceu em fevereiro de 2001, no interior de São Paulo.

No momento em que a vítima entrou em um curral para buscar leite, esclareceu o relator, Paulo constrangeu a mulher, mediante violência física e, despindo-a, praticou o coito anal – considerado pela lei como atentado violento ao pudor. Momentos após, novamente mediante violência, o condenado praticou com a mesma vítima conjunção carnal – tipificado pela lei como estupro, concluiu o ministro.

Para Lewandowski, foram dois atos de extrema violência, com um propósito duplo – o coito anal e a conjunção carnal. Crimes autônomos, ambos tipificados na lei, salientou o ministro.

A decisão da Primeira Turma foi unânime. De acordo com o defensor público paulista, o condenado já cumpriu os sete anos de prisão, conforme previsto pelo TJ-SP, e já estava em liberdade. Com a decisão do STF, ele terá de voltar para a prisão, para cumprir o restante da pena de 12 anos.

MB/LF

Processos relacionados
HC 96959


Fonte: STF

2 comentários:

Anônimo disse...

crime de estupro, principalmente contra ciança tem que ser pena perpetua, sem direito a diminuiçao ou condicional, é um crime que não tem justifictiva nenhuma que se possa respaldar defsa.
vjam o que esta acontecendo em catanduva, ou aqui em astorga mesmo, esse pessoal tem que cair em cana e ficar preso,e fim de papo.

Anônimo disse...

osvaldo saindo desse assunto de estupro, você viu a qualidade do tapa burraco e a execução do servisso que esta sendo feita na cidade.
estão esbanjando nosso dinheiro, é um serviço de quinta categoria, e não estou vendo ninguem falar nada, e tomar providencia nenhuma, até parece que ficaram com medo, o balaroti e a margareti, cadê???
os blogueiros ficaram com medo das amaças do nelson bega???ele é um blefe, vamos continuar na luta.
o meira sumiu, o marquinhos sumiu, vamos ficar unidos, eles estão fazendo o que querem com astorga, vcs vão ver o proximo IPTU, ano que vem cm essa medição que estão fazendo, se o povo não se unir eles aos poucos vão tomar conta.