A compra de um terreno feita pelo município no valor de R$ 210.000,00 pode ter sido ilegal, conforme Art. 20 da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segundo a Lei, o Executivo precisa de autorização do Legislativo, para compra deste tipo de imóvel, e isto não aconteceu, o que foi aprovado pelo legislativo foi apenas dotação orçamentária. Se comprovado o crime, o prefeito pode ser condenado por improbidade administrativa e perda do mandato, além de ficar inelegível.
3 comentários:
O PIOR QUE ELE AFIRMA NO JORNALECO QUE VAI LOTEAR E VENDER O TERRENO RECUPERANDO O INVESTIMENTO
ACHO ISSO IMPOSSIVEL
ele não pode fazer negocios de compra e venda com o dinheiro do povo, e não é só o fato da LDO ter sido fraudada, mais tambem o preço de 210.000,00 pelo terreno, e reafirmando que tem mais 4 alq. para ser vendido e acho que pode sair um pouco mais barato, é só procurar o SALVADOR e acertar o negócio, "ISTO É UMA VERGONHA"
o SALVADOR cansou de oferecer pra todo mundo 30.000 metros por 100.000,00 isso todo mundo sabe, e acabou vendendo 24.000 metros por 105.000,00, pena que saiu do bolso do povo, que vergonha hein véio, por isso que existe politicos do calibre desse "zé mané"
Postar um comentário