A Secretaria de Justiça do Paraná expediu os primeiros atestados de capacitação para o porte de arma, a partir de determinação judicial, para dois Agentes Penitenciários que optaram pelo Mandado de Segurança, como havia orientado o SINDARSPEN.
O Tribunal de Justiça do Paraná determinou, em ambos os casos, que seja emitida a funcional constando a autorização para o porte. Os Agentes contemplados com a medida estão com o atestado em mãos, aguardando apenas a emissão da funcional pela SEJU.
Com base nas duas decisões favoráveis aos Agentes Penitenciários, a procuradoria jurídica do sindicato impetrou ação coletiva cobrando do estado o cumprimento do artigo 6º, inciso VII, da Lei 10.826/2003, afim de que o atestado de capacitação para o porte de arma seja concedido automaticamente a todos os Agentes Penitenciários que apresentarem seus certificados de capacidade técnica e psicológica.
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