07 setembro 2009

CÉLIO DE CARLIS DEFENDE BEGA

Na última sessão da câmara municipal de Astorga, o vereador José Carlos Balarotti, questionou o projeto de lei que pede autorização para a compra de terreno de cinco alqueires na saída para Iguaraçu, depois da Cooperativa Integrada: valor R$ 105 mil o alqueire. No questionamento o vereador fez a observação que além do preço ser acima de mercado, existe no terreno uma nascente que inviabilizaria 30% para área industrial. O vereador questionou também o projeto que pede autorização para vender um terreno nobre do município de 15 mil metros, ao lado da Lavanderia 5 Estrelas, para construção de um hotel.

O presidente da câmara saiu em defesa do prefeito, para tal nem deixou a presidência, descumpriu o regimento, mas isto é apenas formalidade, o grave foi a fala do presidente que disse duas barbaridades: a primeira é que Astorga não se desenvolveu por falta de hotel, mas o que merece repudio é o vereador ter dito que o terreno que o prefeito está comprando não tem nenhum problema, JÁ TEM ATÉ A APROVAÇÃO DO IAP.

Veja o que diz a própria resolução do IAP para conceder licença prévia:

A concessão da licença prévia se dará pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério do IAP, e conterá os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos federal, estadual ou municipal de uso do solo. Esta licença não autoriza o início da implantação do empreendimento, atividade ou obra requerida.

Para análise da concessão da licença prévia, são exigidos do requerente:

* Requerimento de Licenciamento Ambiental para Licença prévia, corretamente preenchido;
* Cadastro por tipologia do empreendimento, corretamente preenchido pelo requerente;
* Anuência prévia do município, declarando expressamente que o local e o tipo de atividade estão de acordo com as posturas e leis do uso do solo urbano;
* Prova de publicação de súmula do pedido de licença prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelos aprovados pela Resolução CONAMA no. 006/86;
* Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental referente a licença prévia.


Fica aí o alerta sobre as coisas que estão acontecendo em Astorga.

Cada um tire suas próprias conclusões.



Um comentário:

caluto disse...

O POVO DE ASTORGA TEM O QUE MERECE
BUSCARAM EM PITANGUEIRAS AGORA
AGUENTA