04 fevereiro 2008

DEPOIS DO CHOCOLATE


JANIO DE FREITAS

Já está no Código Penal a definição do que é meter a mão no dinheiro alheio, seja privado ou seja público

Suecos são uma gente esquisita. Entre eles é inesquecível um episódio, de mais de dez anos, à semelhança desses que andam agora no noticiário brasileiro, a propósito de uns ministros de Lula que, honrando o sistema de montagem do ministério, deixaram evidências de gasto de dinheiro público em benefício próprio, mas impróprio.
Já proeminente e a caminho de alcançar o degrau mais alto na política da Suécia, a vice-primeira-ministra Mona Sahlin comprou um pequeno chocolate, em 1995, desses que apenas tornam mais doces as bocas femininas. Deixou o valor insignificante na conta da verba de gabinete. Foi por isso convidada a deixar o cargo obtido por mérito, amargou o que ainda é conhecido como "o escândalo do chocolate" e voltou à planície política.
Diante da evidência de que ministros (três citados, por ora) não se limitam a um chocolate, quando têm em mãos cartão de crédito governamental ou verba "de emergências", Lula determinou a dois ministros, digamos, limpos, regras de maior rigor para os portadores de cartões. Em vez disso, aos suecos pareceria mais lógico e digno escolher ministros e quadros da Presidência (só aí, 42 cartões em uso) com decência suficiente para não se aproveitar do dinheiro público. Lula não precisa de idéias alheias, e chama a acompanhar as suas o pessoal de PMDB, PT, PR, PTB, PC do B, e quem mais o desejar.
Em 2002, quando adotados no governo Fernando Henrique, os cartões motivaram umas tais regras. Mas por que regras novas, ou mesmo as velhas? Já estava no Código de Hamurabi, já integrava as Tábuas de Moisés ou, para ser menos inatual, já está no Código Penal Brasileiro a definição do que é a sem-cerimônia de meter a mão no dinheiro alheio, seja privado ou público. E o que daí deve decorrer, cuja ausência é conhecida como conivência ou co-autoria.

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